domingo, 21 de outubro de 2012

ELEIÇÕES


Atribuições do Executivo, Legislativo e Judiciário

                                                                                                             (Andre Vinicius)
Aproximando-se o momento em que estarão nas ruas as campanhas para a eleição de prefeito e vereadores, é hora de refletirmos sobre o que se deve esperar dos candidatos e candidatas.
Conforme a tradição democrática, a Constituição do Brasil reconhece três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A divisão dos poderes é um dos pilares da democracia, porque impede que o poder se concentre nas mãos de um único mandante (como acontece nas ditaduras). Os três Poderes devem ser independentes - um não pode interferir no funcionamento do outro - mas devem funcionar em harmonia.

Ao Poder Executivo cabe governar, administrando os recursos públicos conforme determina a lei. Seus ocupantes, respectivamente o presidente da República, os governadores de Estado e os prefeitos nos municípios, não governam sozinhos, pois nomeiam ministros ou secretários para a execução das políticas públicas nas diversas áreas, os quais são responsáveis pela atividade dos órgãos e dos servidores públicos.

Poder Legislativo é representado, em nível federal, pelos deputados federais e senadores (que formam o Congresso Nacional), em nível estadual, pelos deputados estaduais (Assembléias Legislativas) e nos municípios, pelos vereadores (Câmaras Municipais). São parlamentares cuja atribuição constitucional é de legislar e fiscalizar. Devem propor e votar leis, apreciar matérias apresentadas pelos outros poderes e pela população, fiscalizar as ações do Executivo, votar os orçamentos públicos e examinar as contas públicas. Podem, ainda, em situações específicas, julgar membros do próprio Legislativo e do Executivo.

Judiciário só existe em nível federal e estadual e tem como base a comarca. O Judiciário não elabora leis, mas a ele compete interpretá-las e julgar suas pendências. Dentre seus membros, os juízes e promotores são selecionados por concurso público; os desembargadores, nos estados, e os ministros dos tribunais superiores são nomeados pelo Governador e pelo Presidente da República, respectivamente.

Vamos nos ater aos poderes municipais, pois nas próximas eleições escolheremos quem vai exercê-los em nosso nome.       ( ATUALIDADES ,TEMAS TRABALHADOS EM SALA)

Um comentário:

  1. temos que escolher nossos candidatos com plena consciência pois eles responderão por nós nos próximos anos e se não colocarmos alguém confiante e competente para administrar nossa cidade , teremos uma cidade ruim com má administração e atrasada.

    ResponderExcluir