Supremo confirma
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
O Supremo Tribunal Federal concluiu,
nesta quinta-feira (16/2), pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A
aprovação, por 7 votos a 4, foi conquistada já com os dois primeiros votos
proferidos na sessão desta quinta, pelos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres
Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
Os ministros também concluíram que a
Lei Complementar 135 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua vigência,
além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis
por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo
que ainda caiba recurso.
Em relação ao dispositivo que proíbe
a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para evitar processos de
cassação, a despeito da renúncia ser anterior à vigência da lei, a corte também
julgou como válido.
A sessão desta quinta-feira foi
aberta com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que começou evocando o amplo
apoio popular à Lei da Ficha Limpa. Ele lembrou que a lei surgiu do amparo de
mais de 1,5 milhão de assinaturas e disse que o Supremo estava diante de uma
norma que contava, além do anseio popular, com o apoio expresso dos outros dois
poderes constituídos. "Estamos diante de um diploma legal que conta com o
apoio inequívoco e explícito dos representantes da soberania nacional",
disse.
O ministro Ayres Britto explicou que
seu consentimento à lei nasceu justamente da comparação da norma com sua matriz
constitucional. Segundo ele, a Lei da Ficha Limpa vem atender o que dispõe o
parágrafo 9º do artigo 14º da Constituição, que antecipa o estabelecimento de
outros casos de inelegibilidade, além dos previstos pela Carta.
Esqueceu de citar a fonte. Isso é muito importante!
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