Após intensa pressão social, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 itens e fez 32 alterações em trechos que promoviam o desmatamento no novo Código Florestal. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril com 84 artigos, representou uma derrota do Governo ao perdoar desmatadores ilegais e permitir uso de área de vegetação nativa. As alterações deverão constar em nova medida provisória a ser enviada ao Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e a sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, concordou: "não vai ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas isso seguirá o tamanho das propriedades" . A medida provisória, que precisa ser aprovada no Congresso,escalona as áreas a serem reflorestadas de acordo com a largura do rio e com o tamanho da propriedade. A área de recuperação mínima seria de 5 metros e a máxima de 100m. No Código atual, o mínimo de recuperação é 30 metros.
Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais tem de 0 a 1 módulo fiscal e correspondem a 52 milhões hectares e 9% da área agrícola do país. Já as propriedades até 4 módulos fiscais, designadas como de agricultura familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24% da área agrícola.
ÁREA A SER PROTEGIDA NAS MARGENS DE RIOS DE ACORDO COM A MEDIDA PROVISÓRIA
Rios com largura até de 10 metros |
Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade |
De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros |
Acima de 10 módulos - recupera 30 metros |
Rios com largura superior a 10 metros |
De 0 a 1 módulo - recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 1 a 2 módulos - recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade |
De 2 a 4 módulos - recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade |
De 4 a 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros |
Acima de 10 módulos - recupera de 30 a 100 metros |
"Dentre as alterações presentes na MP, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu Luis Inácio Adams, o advogado-geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os acordos feitos", disse a ministra. Teixeira acrescentou que entre os aspectos do texto resgatados na proposta do governo estão: garantir que só vai ter acesso a crédito rural quem se cadastrar e regularizar sua propriedade, recuperando áreas desmatadas, em cinco anos. O governo volta ainda com os 50 metros de proteção nas veredas e com a definição de que manguezais são áreas de proteção.
Os valores de preservação de reserva legal, ou seja, áreas da propriedade a serem preservadas de acordo com o bioma não foram alterados em relação à legislação atual, nem pelo texto do Congresso nem pelo governo: 80% para propriedades na Amazônia, 20% para o Cerrado e demais biomas e 35% para áreas de transição entre Cerrado e Amazônia.
Os ministros só divulgaram dois artigos entre os 12 itens vetados, o 1º, que define a finalidade do Código Florestal, e o 61º, que determina as regras para recuperação de áreas de preservação permanente (APP). Os detalhes do que foi vetado só será publicado no Diário Oficial de segunda.
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